Simplifique sua declaração de imposto de renda da pessoa física com a Parceiro Fiscal. Expertise e segurança se unem para otimizar sua restituição e reduzir obrigações. Confie em quem transforma complexidade em tranquilidade, permitindo que você foque no essencial: seu futuro.






Na Parceiro Fiscal, simplificamos sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) com uma abordagem personalizada e atenção aos detalhes. Nossos serviços incluem:
Assistência completa na preparação e entrega da sua declaração, garantindo conformidade com as últimas regulamentações fiscais.
Avaliação detalhada da sua situação fiscal para identificar oportunidades de deduções e evitar possíveis pendências com a Receita Federal.
Estratégias personalizadas para otimizar sua carga tributária e maximizar possíveis restituições.
Orientação contínua para dúvidas fiscais, atualizações legais e ajustes necessários em sua declaração.
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Respostas para suas dúvidas mais comuns. Consulte a nossa sessão de Perguntas Frequentes para obter informações rápidas e úteis.
A declaração do imposto de renda é um documento que os contribuintes devem enviar à Receita Federal para informar todos os rendimentos obtidos durante o ano anterior, bem como possíveis deduções e impostos já pagos ou retidos na fonte. Através desta declaração, a Receita Federal verifica se o contribuinte pagou o imposto devido corretamente, podendo resultar em uma restituição ou em imposto a pagar. O processo serve tanto para ajustar contas com o fisco, quanto para assegurar que todas as obrigações fiscais foram cumpridas. Além disso, a declaração anual também tem a função de acompanhar a evolução patrimonial do contribuinte.
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda pessoa física 2024, ano calendário 2023 iniciou-se em 15 de março e irá até o dia 31 de maio deste ano. A não entrega dentro do prazo pode acarretar multa e outras complicações fiscais para o contribuinte. Recomenda-se não deixar a entrega para a última hora, a fim de evitar problemas com o sistema devido ao grande número de acessos simultâneos.
São obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores ao limite estabelecido pela Receita Federal no ano-base, bem como aquelas que se enquadram em outras condições especificadas pela legislação, como posse de bens acima de um certo valor, realização de operações na bolsa de valores, entre outros.
Os documentos necessários incluem: Informes de rendimentos de instituições financeiras, empregadores e previdência; documentos que comprovem aquisição e venda de bens; recibos de despesas médicas e educacionais; comprovantes de contribuição para previdência privada; rendimentos recebidos acumuladamente como resultado de ações trabalhistas dentre outros específicos para cada situação fiscal.
A declaração retificadora pode ser realizada para corrigir erros ou omissões na declaração original. É necessário utilizar o mesmo programa ou aplicativo da declaração original, escolhendo a opção de declaração retificadora e informando o número do recibo da declaração a ser corrigida.
A não entrega da declaração dentro do prazo pode resultar em multa por atraso, além de o contribuinte ficar em débito com o Fisco, o que pode gerar outras consequências, como restrições no CPF e impossibilidade de realizar empréstimos ou financiamentos.
A situação da declaração pode ser consultada no site da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, utilizando o código de acesso ou certificado digital. Lá, é possível verificar se a declaração foi processada e se há pendências ou irregularidades.
Sim, despesas médicas podem ser deduzidas integralmente no IRPF, incluindo gastos com hospitais, médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, entre outros. É importante manter todos os recibos e comprovantes para eventual comprovação à Receita Federal.
Sim, é possível incluir dependentes na sua declaração de IRPF. Isso permite que as despesas com esses dependentes sejam deduzidas, como educação e saúde, reduzindo o imposto devido. Há regras específicas sobre quem pode ser considerado dependente, conforme a legislação vigente.
Nossa empresa se destaca pela experiência comprovada, equipe multidisciplinar e abordagem personalizada. Garantimos a máxima precisão e segurança na sua declaração, além de oferecer suporte integral para esclarecer suas dúvidas e otimizar sua restituição ou reduzir o imposto a pagar.
Sim, despesas com educação do contribuinte e de seus dependentes podem ser deduzidas até o limite anual estabelecido pela legislação. Isso inclui mensalidades de instituições de ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, incluindo graduação e pós-graduação. Livros, material escolar e cursos de idiomas, por exemplo, não são dedutíveis.
Rendimentos isentos e não tributáveis são aqueles que, conforme a legislação do Imposto de Renda, não precisam ser incluídos na base de cálculo do imposto. Exemplos incluem: lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e a parcela isenta de aposentadoria para maiores de 65 anos, entre outros.
Aluguéis recebidos de imóveis devem ser declarados como rendimentos tributáveis, na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”. É necessário informar o valor total recebido durante o ano, podendo deduzir despesas com a manutenção do imóvel, como IPTU e taxas de condomínio, desde que estas não tenham sido reembolsadas pelo inquilino.
Gastos com reformas não são dedutíveis no Imposto de Renda como despesa corrente. Porém, podem ser adicionados ao custo de aquisição do imóvel, reduzindo o ganho de capital na venda do mesmo. É importante manter todos os comprovantes de despesas para justificar o aumento do custo na declaração.
Declarar informações incorretas ou incompletas pode levar a declaração a cair na malha fina, resultando na necessidade de prestar esclarecimentos à Receita Federal. Em casos de erros, o contribuinte pode retificar a declaração sem penalidades, desde que antes de qualquer procedimento de ofício. Porém, se for constatada fraude ou omissão intencional, podem ser aplicadas multas e outras penalidades legais.
Vale ressaltar que a Declaração de Imposto de Renda pode cair na malha fina, ainda que seja feita com todo o rigor, por motivos que fogem ao controle do Parceiro Fiscal ou de qualquer contribuinte que faça sua própria Declaração. Como exemplo, podem ser citados erros nos valores declarados por alguma Fonte Pagadora ou a seleção de determinado contribuinte feita pela própria Receita Federal, por critérios fiscais próprios.
Sim, existem benefícios fiscais para investidores, dependendo da natureza do investimento. Alguns investimentos são isentos de Imposto de Renda para o investidor pessoa física, como os rendimentos recebidos de Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), além de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) sob determinadas condições. Outro exemplo é a poupança, que também é isenta de IR para pessoas físicas. Investimentos em fundos de investimento em ações têm a vantagem de tributação apenas no resgate, com uma alíquota de 15% sobre o ganho de capital, independentemente do prazo de aplicação. Além disso, existem incentivos fiscais para investimentos em determinados fundos, como os Fundos de Investimento em Participações (FIP) e Fundos de Investimento Imobiliário (FII), que podem ter tratamentos tributários diferenciados. É importante avaliar cada tipo de investimento e suas respectivas regras tributárias para maximizar os benefícios fiscais disponíveis.